Agora que estamos na altura que muitas pessoas vão começando a gozar as suas férias de verão, é também a altura em que mais pessoas recebem o seu subsidio de férias.
O subsídio de férias está regulado pelo Artº264 do Código do Trabalho, que estipula que todos os trabalhadores que tenham um contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto) têm direito ao pagamento do subsídio de férias.
O pagamento do subsídio de férias pode ser feito em duodécimos, em que o trabalhador recebe uma parte todos os meses, por inteiro num mês especifico acordado entre trabalhador e empregador ou proporcial aos dias de férias que o trabalhador goza nos meses que este tirar dias de férias.
O valor do subsidio de férias é igual salário bruto, não incluindo subsídio de alimentação, ajudas de custo ou outro subsidio que lhe seja atribuído no processamento mensal do salário. Este valor está sujeito a descontos da segurança social e IRS.
A título de curiosidade, sabia que Portugal é dos poucos países na Europa onde o subsidio de férias é obrigatório? Só em Portugal, Espanha e Holanda este subsídio é obrigatório, embora as empresas em França e Alemanha também o paguem, mesmo sem ser obrigatório.
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