A certificação de software é mais uma das medidas da Administração Fiscal Portuguesa, no sentido de criar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes com a finalidade de facilitar o cruzamento de dados e impedir as fraudes fiscais.
Obrigatória desde 01 de Janeiro de 2011 pata todos os sujeitos passivos de IRC e IRS que utilizam programas informáticos de faturação ficam obrigados a utilizar programas que tenham sido previamente certificados pela Administração Fiscal.
A autoridade tributária tem disponível no seu site, uma lista completa de todos os softwares que são certificados, que é atualizada numa base regular.
As principais características da certificação de software:
• Permitir exportar o ficheiro SAFT;
• Sistema de identificação da gravação do registo de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de mecanismos de segurança específicos (algoritmo de cifra assimétrica e chave privada);
• Controlo de acessos ao sistema, através de autenticação por utilizador;
• Não permitir alterar a informação fiscal, nem de forma direta ou indireta, nem localmente ou remotamente, sem deixar informação da alteração agregada à informação original.
É obrigatório utilizar um software de faturação certificado se reunir uma das seguintes condições:
• Se tiver tido, no ano anterior, um volume de negócios superior 100 Mil;
• Se tiver emitido, no ano anterior, um número igual ou superior a 1000 faturas, documentos equivalentes ou talões de venda;
• Se tiver iniciado atividade após 1 de Abril de 2012 e quiser emitir faturas recorrendo a um software de faturação;
• Se quiser migrar para um novo software de faturação.
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