Estamos na fase da entrega de IRS relativamente aos rendimentos auferidos em 2020.
Existem duas questões que ouço com muita frequência, uma na altura da submissão da declaração: “O valor é para pagar ou irei receber?”, e a outra questão é ainda antes da submissão : “Que despesas podem ser deduzidas no IRS?”.
Hoje vamos falar sobre a segunda questão: “Que despesas podem ser deduzidas no IRS?”
- Saúde e Seguros de saúde : 15% do total das despesas suportadas com limite até 1.000,00€
- Educação e formação: 30% do total das despesas suportadas com limite até 800,00€
- Rendas de habitação e juros de crédito: 15% do valor total com limite até 502,00€ (ou 800,00€ para rendimentos mais baixos)
- Juros de crédito de habitação permanente: 15% dos juros suportados com limite até 296,00€ ( ou 450,00€ para rendimentos mais baixos)
- IVA de faturas: 15% do valor do imposto suportado com restaurantes, alojamento, atividades veterinárias, cabeleireiros, estética e manutenção e reparação de automóveis e motociclos e ainda 100% do IVA relativo aos passes mensais de transportes. O limite é 250,00€
- Encargos com lares: 25% do valor suportado com limite de 403,75€.
- Descendentes (filhos): 600,00€ para mais de 3 anos e 726,00€ para menores de 3 anos. Acresce 300,00€ e 150,00€ para o segundo dependentes e seguintes.
- Ascendentes (pais e avós): 635,00€ para um ascendente a cargo ou 525,00€ por cada um se mais que 1 ascendente.
- Pensões de alimentos: 20% do valor suportado
- PPR e fundos de pensões: 20% do valor até ao limite de 400,00€ (até 35 anos), 350,00€ (de 35 a 50 anos) e 300,00€ (superior a 50 anos).
- Regime público de capitalização: 20% do valor com limite até 400,00€ (até 35 anos) ou 350,00€ (superior a 35 anos)
- Encargos com reabilitação de imóveis: 30% do valor suportado com limite até 500,00€
- Donativos ao Estado ou outras entidades: 25% do donativo até ao limite de 15% do valor da coleta
- Pessoas com deficiência: despesas com ascendentes e descendentes com incapacidade superior a 60%.
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