De forma muito simples, podemos dizer que o IRC é como o IRS mas aplicado às empresas. O IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas) incide sobre todos os rendimentos obtidos por pessoas coletivas (empresas).
O apuramento de IRC é bastante complexo e deve ser feito pelo contabilista certificado.
Quando termina o ano, o contabilista deve apurar o resultado da atividade da empresa, resultado este que será a base para o cálculo do imposto.
Para efeitos fiscais, existem despesas que são aceites e outras que embora a empresa tenha incorrido nelas, não são fiscalmente aceites, pelo que devem ser ajustadas na declaração de IRC.
Ajustadas todas as rubricas que podem acrescer ou deduzir a matéria coletável (valor sujeito a IRC), é assim calculado o lucro ou prejuízo fiscal que será sujeito ao cálculo do imposto tendo em conta as taxas aplicáveis em Portugal.
Uma empresa com prejuízos pode ter que pagar imposto?
A resposta a esta pergunta é sim. Infelizmente uma empresa com prejuízo fiscal pode ter que liquidar imposto, resultante das chamadas “Tributações autónomas”.
Tem dúvidas sobre o imposto que paga resultante da sua atividade comercial, seja IRS ou IRC? Não hesite em contactar-me!
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