A atividade empresarial pode apresentar diferentes formas:
- Sociedade Anónima
- Sociedade por quotas
- Sociedade em nome Coletivo
- Sociedade em comandita
- Sociedade Unipessoal por quotas
- Cooperativa
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
- Empresário em nome individual
Quer iniciar o seu negócio, mas está confuso no que respeita à forma jurídica mais indicada?
A escolha da forma de atividade depende de diferentes fatores que devem ser tidos em conta aquando do início da sua atividade empresarial, como por exemplo:
- Se vai iniciar atividade sozinho ou com sócios;
- Tipo de responsabilidade (bens pessoais ou os da empresa)
- Valor do capital social que será investido
Se vai iniciar a sua atividade sozinho:
Existem três formas jurídicas que pode optar quando inicia a sua atividade sozinho:
- Sociedade Unipessoal por Quotas: apenas um sócio (pessoal ou coletivo) detém a totalidade do capital social da empresa. Não existe um valor mínimo de capital social para constituir a sociedade. A responsabilidade é limitada ao capital da empresa, pelo que o património do sócio não responde pelas dívidas.
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: constituído apenas por um indivíduo. Os bens do sócio não respondem pelas dívidas da empresa (responsabilidade limitada), exceto em caso de insolvência. Capital social mínimo de 5.000,00 euros.
- Empresário em nome Individual: provavelmente a forma mais simples de iniciar atividade comercial. Constituído apenas por um indivíduo, em que não existe distinção entre o património pessoal e o que está afeto à atividade empresarial. A responsabilidade é assim ilimitada, pelo que é aconselhável para atividades sem risco em que o negócio é pequeno ou está numa fase inicial. Não existe capital social mínimo.
